Atuação jurídica voltada à proteção dos direitos do trabalhador, com análise técnica, ética profissional e acompanhamento próximo de cada caso.
Atendimento
Cada situação é analisada com cautela, respeitando a individualidade do caso e os limites éticos da advocacia.
Sou a Dra. Marcela Dias Amorim, advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 26.412, com atuação focada no Direito do Trabalho em todo o Território Nacional.
Minha trajetória profissional é construída com base em dois pilares fundamentais: rigor técnico e atendimento genuinamente humano. Acredito que cada trabalhador merece uma defesa justa, pautada por ética, responsabilidade e real dedicação ao caso.
Atendo de forma presencial em Cambará e também por meio digital, garantindo comodidade e acessibilidade ao cliente em qualquer etapa do processo.
Atuo em diversas frentes do Direito Trabalhista, sempre com análise cuidadosa das particularidades de cada situação.
Cada situação é única, mas algumas dúvidas aparecem com frequência. Veja abaixo respostas diretas — e se o seu caso não estiver aqui, entre em contato.
Sim! A CLT garante ao trabalhador demitido sem justa causa: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS. Se houver horas extras não pagas ou outros direitos violados durante o contrato, também é possível incluir na rescisão.
Falar com a Dra. MarcelaSim. Todo trabalhador que ultrapassa a jornada legal (8h diárias ou 44h semanais) tem direito ao adicional de horas extras — no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Se houver banco de horas, ele precisa seguir regras específicas. Horas não pagas dos últimos 5 anos podem ser cobradas judicialmente.
Falar com a Dra. MarcelaNão! O trabalho informal não elimina os direitos trabalhistas. É possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho e, com isso, receber retroativamente: FGTS, 13º, férias, horas extras e demais verbas. Provas como mensagens, fotos, testemunhas e depósitos bancários ajudam a comprovar o vínculo.
Falar com a Dra. MarcelaHumilhações repetidas, cobranças abusivas, isolamento e exposição vexatória configuram assédio moral. A lei prevê indenização por danos morais e, dependendo do caso, também o pedido de rescisão indireta — que garante ao trabalhador todas as verbas rescisórias sem precisar pedir demissão. Reúna provas: prints, e-mails, testemunhas.
Falar com a Dra. MarcelaNão. A legislação brasileira garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — independente de a empresa saber ou não. Se a demissão ocorrer nesse período, o empregador é obrigado a reintegrar a trabalhadora ou pagar indenização equivalente ao período de estabilidade.
Falar com a Dra. MarcelaSim, em muitos casos. Acidentes de trabalho geram direito a estabilidade de 12 meses após a alta médica, benefício do INSS e, se houver culpa ou negligência da empresa, indenização por danos materiais e morais. Acidentes no trajeto casa-trabalho (acidente de trajeto) também são considerados acidentes de trabalho pela legislação.
Falar com a Dra. MarcelaConteúdo para ajudá-lo a entender melhor seus direitos trabalhistas.
Estamos à disposição para ouvir sua situação e orientá-la sobre os melhores caminhos.
As informações compartilhadas são tratadas com absoluto sigilo, nos termos do Código de Ética da OAB e da LGPD.